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II ENCONTRO DE CONSERVADORES E RESTAURADORES DA REGIÃO SUL

 

01 de outubro de 2018, Florianópolis, SC

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CARTA ABERTA DO II ENCONTRO DE CONSERVADORES-RESTAURADORES DA REGIÃO SUL

 

 

I - INTRODUÇÃO

Os conservadores-restauradores de bens culturais vivem um cenário de grande preocupação nacional. Assistem à perda de espaço e à falta de colaboração e parcerias de outros profissionais de áreas afins. O trabalho qualificado, reconhecido e respeitado, que os profissionais conservadores-restauradores construíram ao longo dos anos junto às instituições públicas e privadas e de forma autônoma, vem sendo desvalorizado sistematicamente, por decisões que representam uma involução no sentido do reconhecimento da profissão. Busca-se, neste momento, a valorização da contribuição que esses profissionais dedicam, atuando em defesa e na preservação do patrimônio cultural do país, realizando ações de conservação e restauração baseadas em normas estabelecidas e reconhecidas por órgãos nacionais e internacionais.

 

Em defesa desses profissionais, é urgente que a Associação Brasileira de Conservadores e Restauradores – ABRACOR regularize sua situação e retome a defesa e a representação dos interesses de seus associados nas demandas que envolvem a área, de forma mais efetiva e a nível nacional.

 

A questão imprescindível e importante a ser enfrentada pelos profissionais da conservação-restauração é a regulamentação da profissão de conservador-restaurador no país. É fundamental que as ações sejam integradas e amplas para levar ao êxito a Regulamentação da Profissão. Para tal, é necessário obter aliados no Congresso Nacional, onde será esclarecido aos parlamentares a complexidade da profissão e os problemas que a ausência da regulamentação causa aos profissionais da área e a preservação do patrimônio cultural nacional.

 

Também é necessária a união entre as associações estaduais, enquanto representantes regionais dos profissionais da área e o apoio das universidades federais que possuem cursos de graduação de conservação-restauração, como a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Universidade Federal de Pelotas - UFPel e a Universidade Federal do Pará - UFPa, que formam novos profissionais todos os anos para o mercado de trabalho, assim como o apoio das instituições de ensino médio que formam profissionais técnicos conservadores e restauradores a mais de quatro décadas, como a FAOP-MG. Somente uma ação integrada e ampla poderá trazer êxito a Regulamentação da Profissão, fazer frente a revogação do Decreto que extingue o cargo de conservador-restaurador na administração pública federal e garantir vagas específicas para o conservador-restaurador em editais de concursos públicos.

 

II – CONTEXTUALIZAÇÃO DE ALGUNS FATOS PARA COMPREENSÃO DA SITUAÇÃO DA ATUAL SITUAÇÃO DA PROFISSÃO

 

  1. Regulamentação da Profissão

Em 2007, o Plenário do Senado aprovou a regulamentação da profissão de conservador-restaurador de bens culturais móveis e integrados (PLS 370/2007), instituiu o Conselho Federal de Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados (CONFECOR) e os Conselhos Regionais de Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados (CONCOR’s), órgãos de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão. Foram rejeitadas as alterações feitas na Câmara dos Deputados, restabelecendo o texto original, do senador licenciado Edison Lobão (PMDB-MA).  Porém, este projeto de lei foi vetado de forma integral pela presidente da República Dilma Rousseff em 2013, por duas razões. A primeira, por considerar que não cabem restrições ao exercício da atividade de conservador-restaurador, já que a mesma não representa “risco de dano à sociedade”. E a segunda, refere-se a uma “inconstitucionalidade formal” já que o projeto previa a criação de conselhos profissionais para a regulamentação e fiscalização da atividade, atribuição que cabe ao Executivo, e não ao Legislativo.

 

Como a solicitação para novo encaminhamento de projeto de lei para a regulamentação da profissão é uma atribuição exclusiva da ABRACOR, esta se mobilizou para a redação de um novo texto, sem os problemas do projeto de lei anterior, vetado. Assim, em 09 de novembro de 2017, foi apresentado no plenário do Congresso Nacional pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL/RJ), o Projeto de Lei nº 9.063/2017 que “dispõe sobre a regulamentação das profissões de Conservador-Restaurador de Bens Culturais e de Técnico em Conservação-Restauração de Bens Culturais”. Em 21/11/2017 o PL foi despachado para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo sido recebido em 23/11/2017 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ainda não há um parecer da referida Comissão.

 

  1. Decreto nº 9.262, de janeiro de 2018

Em janeiro de 2018, a classe de conservadores-restauradores é surpreendida pelo DECRETO Nº 9.262, que extingue, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos vagos e que vierem a vagar regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica, determinando que profissionais da área de conservação- restauração não possam mais ser contratados por órgãos federais. De modo a reverter esta situação, as associações estaduais de conservadores e restauradores da Região Sul (ACCR, ACOR/RS e ARCO), elaboraram carta ao Presidente da República, Michel Temer e a ABRACOR. Houve retorno da presidência da República, informando que o referido documento foi encaminhado aos Ministérios da Cultura e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio dos Ofícios nº 2214/2018/GP-DGI e nº 2215/2018/GP-DGI, respectivamente e que há possibilidade de acompanhamento do expediente, diretamente com os órgãos indicados. A ABRACOR até o momento, não se pronunciou.

 

  1. Edital de Concurso Público

Outra questão relacionada a ausência de Regulamentação da Profissão, diz respeito às vagas em concursos públicos, tendo em vista que no Edital nº 03 do IPHAN, de 2018, houve a retificação do mesmo, a partir de justificativa elaborada pelo Conselho Federal de Museologia - COREM, resultando na perda de espaço profissional do conservador-restaurador para outras áreas afins. Inicialmente o Edital no item “2.1.2.7 ÁREA 7 estabelecia como REQUISITO o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em conservação e restauração de bens culturais móveis ou nível superior em qualquer área de formação, acrescido de pós-graduação em conservação e restauração de bens culturais móveis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC”. Na retificação do Edital, o item “2.1.2.7 ÁREA 7 estabeleceu como REQUISITO o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis, Museologia, Artes Visuais, Belas Artes, Artes Plásticas ou História da Arte, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC”. Ou seja, repassa a atribuição do conservador-restaurador para profissionais de outras áreas, que não possuem a qualificação e o conhecimento técnico-cientifico necessário para intervir nos bens culturais móveis e integrados, constituindo-se num grande risco para a salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro.

 

Trata-se de uma situação lamentável, que demonstra a importância da construção do reconhecimento mais amplo sobre a área específica de atuação do conservador-restaurador e da necessidade de conscientizar e advertir sobre a importância das disciplinas específicas que constituem a formação dos profissionais conservadores-restauradores, preparando-os para a responsabilidade de intervir em objetos originais e insubstituíveis. Além disso, é fundamental um posicionamento claro dos profissionais da área de conservação-restauração, visando ocupar seus espaços de trabalho.

 

Em relação a retificação do Edital de Concurso Público do Iphan, a ACCR se posicionou por ofício ao IPHAN Nacional e a 11ª Superintendência Regional/SC, além de encaminhar à ABRACOR a solicitação para que se manifeste sobre o referido Edital. Até o presente, nenhuma das instituições retornou a ACCR.

 

III – BREVE TRAJETÓRIA DOS PROFISSIONAIS CONSERVADORES-RESTAURADORES NO BRASIL

É importante resgatar brevemente a trajetória dos profissionais da área de conservação-restauração no país. Até a criação da graduação em conservação-restauração nas universidades públicas e privadas no Brasil, os profissionais vinham de outras áreas de graduação, como história, arquitetura, artes visuais, química, entre outras e se especializavam em conservação-restauração ao longo dos anos, fazendo cursos e estágios no Brasil e no exterior, especialização em conservação-restauração de bens móveis no CECOR/UFMG e posteriormente mestrado e doutorado também na UFMG, e em outras universidades do país e do exterior.

 

A graduação era a exigência que faltava para a Regulamentação da Profissão. Desde 2008, com a criação do primeiro curso de graduação como bacharelado em conservação-restauração de bens culturais móveis na UFMG, outros foram sendo criados nos anos subsequentes. As graduações têm por objetivos preparar profissionais para atuarem na conservação-restauração de bens culturais móveis, orientando e capacitando os alunos, no nível prático e teórico, para identificar, analisar, discutir os problemas relacionados à conservação-restauração dos bens culturais e intervir no âmbito de diferentes categorias de bens patrimoniais móveis, tais como: pintura, documentos gráficos e fílmicos, escultura, mobiliário, têxtil e objetos arqueológicos.

 

Até o presente, grandes esforços foram realizados pelos profissionais para viabilizar a Regulamentação da Profissão. Cabe aqui uma única pergunta: o que mais será necessário para que a profissão seja regulamentada? É preciso trabalhar para responder esta questão e seguir firmes neste propósito.

 

IV – ESTRATÉGIAS

O II Encontro de Conservadores e Restauradores da Região Sul oportunizou a reunião das três associações para a discussão de temas relacionados aos profissionais conservadores-restauradores, sobretudo na defesa da sua atribuição profissional. A partir desta discussão, foram traçadas estratégias que visam o fortalecimento da classe, quais sejam:

1 - Parcerias entre a ARCO.it, ACCR, ACOR

  1. – Realizar o Encontro anual dos Conservadores e Restauradores das associações que estão ativas. A ACOR/RS sediará no primeiro semestre de 2019 o III Encontro de Conservadores-Restauradores da Região Sul.

  2. – Viabilizar eventos locais com transmissão para os outros estados, através de vídeos conferências, de modo a compartilhar os conhecimentos;

  3. – Viabilizar eventos conjuntos;

  4. - Priorizar descontos aos associados das três associações nos eventos promovidos pelas associações da região sul;

  5. – Viabilizar um sistema de informações unificado ou interligado;

  6. – Viabilizar um banco de dados de profissionais para consulta em qualquer estado, das três associações;

  7. – Atuar de forma conjunta em assuntos de interesse da profissão;

  8. - Viabilizar a inclusão da APCR no grupo das associações estaduais, bem como outras instituições afins.

 

  1. – Regulamentação da profissão de conservador-restaurador

    1. – Acompanhar o PL nº 9.063/2017 no Congresso Nacional;

    2.  - Realizar contato com deputados federais e senadores de cada Estado da região sul, sendo responsabilidade de cada associação o contato com os representantes do seu estado. O objetivo é sensibilizar os políticos sobre a importância da profissão de conservador-restaurador e a necessidade da regulamentação da profissão, de modo a garantir o apoio na aprovação do PL no Congresso Nacional;

    3. – Buscar o apoio das Universidades públicas e privadas com graduação em conservação-restauração para a regulamentação da profissão, incluindo a mobilização estudantil.

 

  1. –  Ações em defesa do profissional conservador-restaurador

    1. – Realizar campanhas que objetivem reforçar a importância dos Conservadores-Restauradores e sua atuação de caráter técnico-cientifico;

    2. – Elaborar documentos, publicizando-os, visando a revogação do Decreto nº 9.262, de janeiro de 2018 (ofícios de encaminhamento e o acompanhamento dos desdobramentos);

    3.  - Incentivar a ABRACOR para que regularize sua situação e retome de forma efetiva e continua a defesa e a representação dos interesses dos profissionais conservadores-restauradores de bens culturais;

    4. – Buscar apoio de outras instituições, como ICOMOS/BR, na defesa da regulamentação da profissão, identificando os possíveis parceiros;

    5. – Ampliar a rede de associações de conservadores restauradores na America Latina.

 

Florianópolis, 01 de outubro de 2018

 

    

Associação de Restauradores e

Conservadores de Bens Culturais

                                                 

 

 

                                                          

Ana Eliza Caniatti Rodrigues                 Mariana Gaelzer Wertheimer                  Suzane Albers Araujo

Presidente da Arco It                            Presidente da ACOR-RS                        Presidente da ACCR

 

 

 

 

 

Associação De Restauradores de Conservadores de Bens Culturais – ARCO.It

Rua João Carlos de Souza Castro, 527. Guabirotuba, Curitiba/Paraná - CEP 80.230-080 Fone/Fax: +55 (41) 3015-1008 - Site: www.arcoit.com.br -  E-mail: arcoit@arcoit.com.br

CNPJ 06.187.981/0001-04

 

Associação de Conservadores Restauradores do Rio Grande do Sul -ACOR –RS

Rua Câncio Gomes 533- Porto Alegre, RS- CEP. 90220060

Site: www.acor-rs.org.br  - E-mail:  acorrs.rs@gmail.com

CNPJ 05.978.653/0001-63

 

Associação Catarinense de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais – ACCR

Caixa Postal nº 7032, Florianópolis, SC - CEP 88025-970

Site: www.accr.org.br  - E-mail: contato@accr.org.br

CNPJ 85.116.630/0001-89

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